Que empresas devem realizar pGRS?

Os resíduos sólidos são subprodutos de diversos processos produtivos e são caracterizados por serem indesejáveis e necessitarem de descarte adequado. A gestão correta desses resíduos é um grande desafio enfrentado por empresas dos mais diversos setores. Nesse sentido, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é uma maneira simples e metodológica de dar um fim devido a esses subprodutos gerados por sua empresa!

Neste texto, nós vamos entender sucintamente o que é PGRS, quais são as empresas que devem possuir um plano de gerenciamento de resíduos sólidos, por que realizar esse planejamento e quais os seus benefícios.

A Protos Biotec Jr. possui um serviço de PGRS, cujo objetivo é justamente facilitar a concepção e o emprego desse plano para cervejarias. Está pronto? Então venha saber se a sua cervejaria deve realizar PGRS e como a Protos pode lhe ajudar.

O que é PGRS?

Um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico e metodológico que dita as diretrizes e procedimentos necessários para o descarte dos resíduos sólidos gerados por uma empresa ou processo produtivo, visando reduzir os impactos ambientais e sociais e garantir o cumprimento da legislação. Todas as empresas que geram resíduos sólidos devem ter um PGRS, independentemente do porte ou área de atuação.

Além disso, o serviço de PGRS, não sendo confundido com o plano em si, é um serviço voltado para o auxílio de montagem deste planejamento, tendo em vista os resíduos gerados pela entidade ou processo, a localização geográfica, o manejo do ecossistema em torno, os possíveis destinos do resíduo e a viabilidade econômica do plano.

No Brasil, a elaboração e implementação de um PGRS são exigidas por diversas leis e regulamentações, como:

  • A Lei de Crimes Ambientais – Lei nº 9.605/1998, que estabelece crimes e penalizações para danos ambientais, que incluem os resíduos sólidos;
  • A Lei nº 12.305/2010 (PNRS), que institui a responsabilidade compartilhada de todos os serviços e servidores envolvidos num processo produtivo de realizar o descarte adequado de possíveis resíduos sólidos gerados;
  • E a RDC N° 306, de 7 de Dezembro de 2004 (ANVISA), que estabelece todos os critérios técnicos de como lidar com as diferentes classificações de resíduos.

As empresas que não cumprem essas exigências estão sujeitas a sanções, como multas e interdições, além de comprometerem sua reputação e imagem perante a sociedade e os acionistas. Além disso, a gestão adequada dos resíduos sólidos pode gerar novas oportunidades de negócio e de parcerias com empresas e organizações que valorizam a sustentabilidade.

quem deve possuir um pGRS?

  1. Serviços públicos de saneamento básico: São obrigados a possuir PGRS as empresas prestadoras de serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
  2. Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços: Estão incluídos neste grupo empresas como supermercados, restaurantes, cervejarias, hotéis, hospitais, laboratórios, indústrias em geral, entre outros que gerem resíduos perigosos e não perigosos, desde que não enquadrados como resíduos domiciliares.
  3. Empresas de construção civil: As empresas do ramo da construção civil são geradoras de resíduos como entulho, madeira, papelão, plástico, entre outros, e devem elaborar e implementar o PGRS.
  4. Os geradores de resíduos: 
  • Industriais gerados tanto nos processos produtivos, quanto nas instalações;
  • Serviços de saúde;
  • Agrossilvopastoril;
  • De mineração (oriundos de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios);
  • De portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira.

como a protos pode te ajudar?

A Protos Biotec Jr. é a empresa júnior do curso de Biotecnologia da USP, e possui o serviço de elaboração de PGRS. Se você veio até essa página e leu o nosso conteúdo, significa que tem algum interesse na área! No caso do seu estabelecimento ser uma cervejaria, a Protos já possui todo o know-how e a experiência necessários para lhe atender! Além disso, estamos sempre buscando expandir horizontes para mais segmentos de serviços e ajudar os nossos potenciais clientes. Não hesite em entrar em contato conosco!

Se for do interesse, nosso blog já possui outro texto que trata de um assunto tão interessante quanto este, como as análises de água. Acesse o conteúdo aqui.

referências:

  • BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 fev. 1998. Seção 1, p. 25-29.
  • BRASIL. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 3 ago. 2010. Seção 1, p. 1-15.
  • Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005. Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 04 maio 2005. Seção 1, p. 63-65.
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS. Disponível em: <https://www.projetasustentavel.com/plano-de-gerenciamento-de-residuos-solidos-pgrs>. Acesso em: 1 maio. 2023.
  • Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 306, de 7 de dezembro de 2004. Dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 10 dez. 2004. Seção 1, p. 49-56.