Vistoria de análise de Água

Para o consumo, é necessário que produtos alimentícios estejam dentro dos padrões de regulamento do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento). Mas antes de recorrer à vistoria é necessário que as empresas façam análise de água para não serem multadas. Nesse blog, iremos te mostrar como saber se sua água está em condições de consumo e como recorrer a consulta de análise de água.

Qualidade da Água

Segundo o Ministério da Saúde (Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5), a água para o consumo deve ser potável, logo, a água deve atender ao padrão de potabilidade estabelecido nesta Portaria e não oferecer riscos à saúde. Isso porque toda água que entra em contato com seres humanos, seja para ingestão, preparação de alimentos ou higiene pessoal, deve ser potável. 

A água deve atender aos padrões de potabilidade exigidos, que é um conjunto de valores permitidos como parâmetro da qualidade da água para consumo humano, conforme definido nesta Portaria, não oferecendo risco à saúde. Segundo o  Capítulo V da Portaria nº 888 (“Do padrão de potabilidade”). Os fatores a serem considerados incluem:

  • pH;
  • turbidez;
  • cor;
  • quantidade de coliformes totais;
  • presença de Escherichia coli;
  • cloração.

Quanto aos coliformes totais e Escherichia coli, deve ter ausência total deles, caso contrário o produto não passa pela vistoria. Já os outros fatores seguem suas próprias especificações, demonstrados na tabela abaixo:

Tabela 1: Valores Máximos Permitidos dos Parâmetros
Legenda: (1) uH = Unidade Hazen (mgPt-Co/L). 
(2) A água fornecida (entrada do reservatório) deve apresentar teor mínimo de cloro residual livre de 0,5 mg/L. É obrigatória a manutenção de no mínimo 0,2 mg/L de cloro residual livre ou 2 mg/L de cloro residual combinado ou de 0,2 mg/L de dióxido de cloro em toda a extensão do sistema de distribuição de água (art. 34 do Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/2017). 
(3) Recomenda-se que o teor máximo de cloro residual livre em qualquer ponto do sistema de abastecimento seja de 2 mg/L (§ 2°, art. 39 do Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/2017). Recomenda-se que, no sistema de distribuição, o pH seja man)do entre 6,0 e 9,5 (§ 2°, art. 39 do Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/2017). 
(4) uT = Unidade de turbidez.

mAPA

O MAPA é o ministério responsável pela gestão das políticas públicas de estímulo à agropecuária, pelo fomento do agronegócio e pela regulação e normatização de serviços vinculados ao setor. Logo, ele tem como uma das responsabilidades fazer a regulamentação de fermentados acéticos, vinho e derivados da uva e do vinho. Se a água que você utiliza para produção de sua cerveja não estiver dentro dos parâmetros estabelecidos por eles, você será multado e não poderá comercializar seu produto.

Amostragem

O Laudo da análise poderá ser apresentado por ocasião da vistoria do MAPA e portanto, deve estar em dia. Para a coleta de amostras cada fator tem sua forma de conservação, acondicionamento e tempo de coleta.

O cloro não precisa ser conservado em nenhum recipiente, porém sua análise deve ser feita até no máximo 5 minutos após sua coleta. Quanto à cor, turbidez e ao pH, os  três devem ser acondicionados em frasco completamente cheio, sem ar, protegido da luz e ser mantido de em temperaturas de 1ºC a 5ºC. A análise do pH deve ser feita em até no máximo 6 horas, a da cor até 5 dias (se não for uma água rica em ferro II) e a de turbidez até 24 horas.

Nosso Serviço de Análise de Água

Visando a qualidade de seu produto e aprimoramento de seu serviço, nós, a Protos Jr. oferecemos serviços de análise de água e realizamos esse procedimento em nosso laboratório. Entre em contato e agende sua análise!

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Referências: