Em meio ao cenário atual da biotecnologia, a inovação não ocorre mais apenas no laboratório, mas também nos computadores, por meio da geração de dados biológicos. Uma vez que sequenciamentos genéticos, análises estruturais e modelagem computacional produzem informações com grande potencial científico e econômico. Portanto, a bioinformática deixou de ser apenas uma ferramenta de suporte e se tornou importante para descobertas genômicas, de processos biotecnológicos, entre outros. Mas como proteger por propriedade intelectual esse conhecimento gerado por algoritmos e sequências de dados?
Este guia visa explorar o que é necessário para transformar esse conhecimento em ativos de propriedade intelectual e como garantir que esteja juridicamente protegida.
O que pode se tornar propriedade intelectual?
A bioinformática lida com uma interface complexa entre a biologia molecular e a ciência computacional, o que exige uma estratégia sobre o que tem valor e é passível de ser protegido. No que tange Propriedade Intelectual, o conhecimento pode ser segmentado em diferentes frentes, uma delas são as sequências biológicas modificadas. Por mais que muitos países não permitam o patenteamento de sequências naturais, as moléculas com modificações feitas de forma antrópica podem ser protegidas, alguns exemplos dessas moléculas são os DNA recombinantes e proteínas sintéticas identificadas por bioinformática.
Além dessas moléculas, outra área passível de patenteamento é o desenho de fármacos, em que a modelagem molecular e a identificação de alvos terapêuticos são possíveis dados de propriedade intelectual essenciais da indústria farmacêutica.
Qual o passo a passo para obter o patenteamento?
Para que o conhecimento técnico se torne um título de propriedade, o primeiro ponto muito importante é a necessidade de ser uma inovação, portanto é obrigatório realizar uma pesquisa detalhada em bases de dados para garantir que a sua proposta seja de fato nova e não óbvia.
Após confirmar que o conhecimento é inovador, a documentação e a confirmação de reprodutibilidade dos dados é necessária, sendo que, na bioinformática os logs de análise e os parâmetros dos algoritmos são vitais para comprovar a invenção do pesquisador. Órgãos como o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) frequentemente demandam que as predições computacionais sejam acompanhadas, para assegurar que o modelo possua uma utilidade prática concreta.
Qual o desafio legal?
A Lei de Propriedade Industrial brasileira (Lei 9.279/96) estabelece que o que é puramente descoberto na natureza não é considerado invenção, visto isso, o papel da bioinformática é demonstrar a intervenção humana, provando que a análise computacional específica gerou um resultado que não existiria naturalmente. Portanto, a escrita da patente deve focar na transformação do dado em aplicação técnica.
Como a Protos Biotec Jr. pode auxiliar com esse processo
O caminho para tornar o conhecimento em propriedade intelectual começa com uma análise de dados robusta, a Protos atua exatamente nessa base técnica fundamental, oferecendo serviços de análises genômicas que fornecem o suporte necessário para a proteção intelectual. A Protos auxilia pesquisadores a estruturarem suas invenções de forma organizada e profissional, através de softwares e metodologias que priorizam transparência e documentação detalhada.
Conclusão
Transformar as análises computacionais em propriedade intelectual permite que o investimento em ciência computacional seja convertida em desenvolvimento para a sociedade, e a bioinformática é a chave para esse ciclo de inovação, reduzindo o tempo entre a formulação de uma hipótese e a consolidação de um ativo protegido. Se você possui dados biológicos e deseja entender o potencial de patenteamento de sua pesquisa, a Protos Biotec Jr. possui a equipe técnica necessária para ser sua parceira estratégica nessa evolução.

Referências
BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Brasília, DF: Presidência da República, mai. 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm.
BRASIL. Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Diretrizes de exame de pedidos de patente na área de biotecnologia. Rio de Janeiro: INPI, 2013.
PAIVA, L. B.; RIBEIRO, L. C. Base biotecnológica no Brasil: desafios e nichos estratégicos. In: GADELHA, C. A. G.; GADELHA, P.; NORONHA, J. C.; PEREIRA, T. R. (org.). Brasil Saúde Amanhã: complexo econômico-industrial da saúde. Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ, 2017. p. 89-132. Disponível em: https://doi.org/10.7476/9786557080924.0005.
WORLD INTELLECTUAL PROPERTY ORGANIZATION (WIPO). Bioinformatics and Intellectual Property. Geneva: WIPO, [s.d.].
