O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) é um documento que detalha procedimentos para a disposição correta dos resíduos produzidos pelo ramo.
Assim como os outros tipos de PGRS, o PGRCC visa reduzir os impactos ambientais da atividade por meio da gestão inteligente e responsável dos detritos produzidos, garantindo uma maior sustentabilidade para a atividade.
Quem precisa do PGRCC?
A partir da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n° 12.305 de 2010), esse relatório é obrigatório a todos tipos de construção civil (demolições, reformas, obras e outros), e deve ser apresentado junto ao projeto da obra para ser analisado pelos órgãos municipais competentes para a obtenção do alvará de construção.
Por sua vez, as normas e diretrizes da realização desse documento são estabelecidas pela Resolução n° 307 de 2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), visando padronizar as exigências e procedimentos inclusos no relatório.
Classificação dos resíduos
No Artigo 3° da Resolução 307/2002 do CONAMA, os resíduos encontram-se separados em diferentes classes:
- Classe A – Resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, como materiais em concreto e cerâmicos e outros;
- Classe B – Resíduos recicláveis para destinações diferentes, como plásticos, metais, vidros e outros;
- Classe C – Resíduos inviáveis à reciclagem, como derivados de gesso;
- Classe D – Resíduos perigosos, como tintas, solventes, materiais contaminados e outros.
Etapas do PGRCC
De modo geral, o manejo dos resíduos da construção civil segue as seguintes etapas:
- Diagnóstico – Identificação e quantificação dos detritos gerados;
- Classificação – Separação desses resíduos nas diferentes classes estabelecidas Resolução 307/2002 do CONAMA;
- Planejamento – Estabelecimento de estratégias para a redução, reutilização e reciclagem (3R’s) dos resíduos, assim como do estudo logístico do transporte destes;
- Armazenamento Temporário – Determinação de áreas seguras para o armazenamento momentâneo dos detritos;
- Transporte – Seleção de transportadoras adequadas para a condução dos resíduos até sua destinação final correta.
Benefícios do Gerenciamento dos Resíduos
Inicialmente, o PGRCC possibilita a conformidade legal da obra com as autoridades competentes. No entanto, diversas outras vantagens se encontram associadas à sua implementação:
- Econômicos – O estabelecimento de procedimentos dos 3R’s pode não só reduzir os custos iniciais, como também gerar receita pela venda de resíduos recicláveis;
- Ambientais – Diminuição os impactos ambientais da atividade, evitando contaminações da água e solo;
- Sociais – Promoção da imagem corporativa da empresa ao assumir sua responsabilidade social de preservação ambiental.
Para encontrar os melhores serviços de gerenciamento de resíduos de construção civil , contate-nos!
Juntos podemos impactar a sociedade através da biotecnologia.

Referências Bibliográficas
Brasil. Lei nº 12.305, de 2 de ago. de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 3 de ago. de 2010. Seção 1, p. 1-15.
Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução CONAMA nº 307, de 05 de jul. de 2002. Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 de jul. de 2002. Seção 1, p. 95-96.
Plano de Gerenciamento de Resíduos na Construção Civil (PGRCC). Master Ambiental, [s.d.]. Disponível em: https://www.masterambiental.com.br/consultoria-ambiental/gerenciamento-de-residuos/plano-de-gerenciamento-de-residuos-da-construcao-civil/. Acesso em: 5 de ago. de 2024.
Silva, H. PGRCC: O que é, o que diz a legislação e como fazer. Produttivo, 24 de jan. de 2023. Disponível em: https://www.produttivo.com.br/blog/pgrcc. Acesso em: 5 de ago. de 2024.