O Que É PGRSS?

PGRSS, ou Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde, é um documento como o PGRS, porém que apresenta ações exigidas por órgãos de fiscalização ambiental e pela vigilância sanitária para gerenciar e reduzir os impactos criados por serviços de saúde.

O objetivo do PGRSS é minimizar ou eliminar a geração desse tipo de resíduo, garantindo que recebam encaminhamento correto e eficiente e protegendo o meio ambiente, o trabalhador e a saúde pública.

RDC nº 222, de 28 de março de 2018

Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências. Publicada no DOU nº 61, de 29 de março de 2018. ANVISA, 2018.

Quais são os tipos de resíduos Gerados por serviços de saúde (rSS)?

De acordo com o capítulo VI da resolução RDC ANVISA 306/2004, os RSS podem ser divididos nos seguintes grupos:

A- Culturas de microrganismos, meios de cultura e instrumentais de laboratório, que devem ser tratados antes de deixar a unidade geradora. Ademais, resíduos de vacinação e de assistência à saúde com risco biológico devem seguir procedimentos semelhantes, incluindo a utilização de sacos vermelhos e tratamento prévio para redução da carga microbiana, garantindo segurança no transporte e na disposição final.

B- Resíduos químicos com potencial de risco à saúde e ao meio ambientem que devem ser direcionados para aterros de resíduos perigosos.

C- Rejeitos radioativos advindos de laboratório de análises clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia.

D- Resíduos sem risco biológico, a serem acondicionados em sacos impermeáveis, dentro de recipientes adequados, seguindo orientações locais. Nesse grupo, resíduos orgânicos podem ser compostados, enquanto líquidos de esgoto devem ser tratados antes do descarte.

E- Materiais perfuro cortantes, como agulhas e seringas descartáveis, que devem ser depositados imediatamente após o uso em recipientes rígidos, identificados e proibidos de serem reutilizados.

Quais são as Etapas do Manejo dos RSS?

Consta no capítulo III da RDC Nº 222 que as etapas do manejo consistem basicamente em:

  • Segregação, acondicionamento e identificação– Ocorre de acordo com as características físicas, químicas, biológicas, o seu estado físico e os riscos envolvidos de cada resíduo.
  • Coleta e transporte interno–  Para o transporte interno de RSS, é necessário seguir rota e horários definidos de acordo com a RDC.
  • Coleta e transporte externos– Remoção dos RSS do abrigo de resíduos (armazenamento externo) até a unidade de tratamento ou disposição final
  • Destinação– Os RSS não perigosos podem ser reciclados ou tratados para recuperação, reutilização, compostagem, aproveitamento energético ou logística reversa. Por outro lado, na presença de riscos químico e biológico, o tratamento deve ser compatível com
    ambos os riscos associados.

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Referências Bibliográficas:

Ministério da Saúde Agência Nacional de Vigilância Sanitária RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA -RDC No 222, DE 28 DE MARÇO DE 2018. [s.l.: s.n.], 2018. Disponível em: <https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2018/rdc0222_28_03_2018.pdf>. Acesso em: 24 jul. 2024.

Ministério da Saúde. bvsms.saude.gov.br. Disponível em: <https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2004/res0306_07_12_2004.html>. Acesso em: 24 jul. 2024.

ARAÚJO, Jéssica. Resíduos de Saúde: Tudo sobre o PGRSS. www.projetasustentavel.com. Disponível em: <https://www.projetasustentavel.com/residuos-de-saude-tudo-sobre-o-pgrss>. Acesso em: 24 jul. 2024.

DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EM SAÚDE AMBIENTAL. Guia para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS). Disponível em: <https://www.saude.ba.gov.br/wp-content/uploads/2024/02/D.SGQ-031-Guia-para-elaboracao-do-Plano-de-Gerenciamento-de-Residuos-de-Servicos-de-Saude-PGRSS.pdf>. Acesso em: 24 jul. 2024.

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