Plano de gerenciamento de resíduos sólidos
Detalhes sobre o nosso serviço:
Como A Protos Atua?
A Protos oferece a produção completa dos Planos de Gerenciamento de Resíduos, incluindo o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), o Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde (PGRSS) e o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), personalizados de acordo com a realidade do cliente.
PGRS: Abrange todas as medidas necessárias para proteger os funcionários, o meio ambiente e a comunidade, especificando o tipo e a quantidade dos resíduos gerados, e detalhando os procedimentos para armazenamento, tratamento, transporte, coleta, reciclagem e disposição final dos resíduos.
PGRSS: Foca na gestão de resíduos gerados por serviços de saúde, como resíduos biológicos, químicos, radioativos, sem risco biológico e materiais perfurocortantes. Inclui etapas de segregação, acondicionamento, coleta, transporte e destinação, com a finalidade de minimizar impactos ambientais e proteger a saúde pública.
PGRCC: Direcionado para a disposição adequada dos resíduos da construção civil, abrangendo diagnóstico, classificação, planejamento, armazenamento temporário e transporte dos resíduos. Este plano visa reduzir impactos ambientais e promover a sustentabilidade.
Nosso objetivo principal é garantir que a implementação desses planos seja realizada com excelência em todas as etapas. Para alcançar isso, nos esforçamos para atender às necessidades dos clientes desde a elaboração dos planos até a execução das estratégias propostas.
O que é pGRS?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento estabelecido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n° 12.305 de 2010), com o propósito é elaborar um sistema de gestão ambientalmente responsável pelos resíduos sólidos gerados pelas empresas.
No Brasil, a elaboração do PGRS é obrigatória para todos os geradores de resíduos sólidos identificados no Art. 20 da Lei n° 12.305 de 2010. Este grupo inclui:
- Empresas do setor da construção civil;
- Serviços públicos de saneamento básico;
- Geradores de resíduos industriais;
- Empresas de mineração;
- Estabelecimentos de saúde;
- Atividades agropecuárias;
- Silviculturas;
- Serviços de transporte: incluindo portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários, ferroviários e passagens de fronteira;
- Geradores de resíduos perigosos;
- Geradores de resíduos que, mesmo não sendo classificados como perigosos, pela sua natureza, composição ou volume, excedem os resíduos domiciliares regulamentados pelo poder público municipal.
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