Qual é a multa para o descarte incorreto de residuos?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é uma ferramenta essencial para garantir a gestão ambiental correta dos resíduos gerados por empresas e estabelecimentos. O não cumprimento das normas estabelecidas pode resultar em penalidades severas, que incluem multas pesadas, interdições e outras sanções legais. A seguir, explicamos quais são as possíveis consequências do descarte inadequado de resíduos e como evitá-las, garantindo a conformidade com a legislação vigente.

Sobre as multas

As multas para o descarte incorreto de resíduos no Brasil podem variar amplamente, dependendo da gravidade da infração, do tipo de resíduo, e do impacto ambiental causado. As principais diretrizes legais sobre esse assunto estão descritas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e em normas complementares, como o Decreto nº 6.514/2008, que especifica as penalidades aplicáveis.

De acordo com a Lei nº 9.605/1998, o descarte inadequado de resíduos é considerado um crime ambiental e pode resultar em multas que variam de R$ 5.000,00 a R$ 50.000.000,00, dependendo da infração. As penalidades são estabelecidas levando em conta fatores como:

  • A natureza do resíduo (se é perigoso, reciclável, orgânico, etc.);
  • A extensão do dano ambiental causado;
  • A reincidência da infração.

Além das multas financeiras, as empresas que descumprirem as normas podem sofrer outras penalidades.

Como evitar multas e penalidades?

Contratar empresas licenciadas: O transporte e a destinação de resíduos devem ser realizados por empresas que possuem as licenças necessárias. O uso de serviços irregulares pode resultar em responsabilidade solidária sobre qualquer dano causado.

Elaboração de um PGRS eficaz: O PGRS deve ser elaborado de acordo com as características da empresa e incluir estratégias para coleta, tratamento, destinação e reciclagem dos resíduos gerados. O plano precisa ser aprovado pelos órgãos ambientais locais. A PROTOS BIOTEC JR, pode auxiliar na elaboração e implementação de PGRS, utilizando a expertise dos alunos em soluções biotecnológicas para a gestão de resíduos.

Seguir as normas específicas para cada tipo de resíduo: Cada categoria de resíduo (perigoso, orgânico, reciclável) requer práticas específicas de manejo e destinação. Por exemplo, resíduos perigosos, como produtos químicos, devem ser tratados por empresas licenciadas.

Treinamento constante dos colaboradores: Realizar treinamentos periódicos para garantir que os funcionários estejam cientes das práticas de descarte correto e da importância do cumprimento do PGRS.

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Amanda Costa – Trainee de Marketing

Referências

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 10004: Resíduos sólidos – Classificação. Rio de Janeiro, 2004. A norma estabelece os critérios para classificação dos resíduos sólidos quanto aos riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública.

BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 13 fev. 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm. Acesso em: 04 out. 2024.

BRASIL. Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 03 ago. 2010. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm. Acesso em: 04 out. 2024.

BRASIL. Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010. Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 23 dez. 2010. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7404.htm. Acesso em: 04 out. 2024.

BRASIL. Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008. Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 23 jul. 2008. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6514.htm. Acesso em: 04 out. 2024.